Previna e resolva conflitos familiares clicando no botão abaixo!
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Serviços
Regularização de casamento e regime
de bens com segurança jurídica.
Reconhecimento e proteção de
direitos em uniões estáveis.
Divórcio consensual ou litigioso
com foco em solução rápida e segura.
Definição legal de guarda com
foco no bem-estar dos filhos.
Cálculo, revisão ou cobrança
judicial de pensão alimentícia.
Cancelamento legal de registros
civis indevidos ou equivocados.
Acordo e judicialização de visitas
com foco na convivência familiar.
Planejamento legal para convivência
equilibrada entre pais e filhos.
Assessoria completa em processos
de adoção legal no Brasil.
Solicitação de tutela para
proteger menores ou incapazes.
Curatela legal para amparo de
pessoas com incapacidade civil.
Processo de interdição para
proteção de pessoas vulneráveis.
Soluções para inventário com ou
sem necessidade de processo judicial.
Estratégias para organizar herança e proteger
o patrimônio familiar.
Formalização e legalização de
testamentos em cartório ou juízo.
Solicitação de alvará judicial para
liberação de valores e bens.
Cobrança judicial de prestação
de contas em relações familiares.
Criação de contratos familiares
com segurança jurídica e clareza.
Advogada inscrita na OAB/SP 313.930. Experiente e com habilidade para resolver conflitos e questões que envolvem as famílias. Trata cada caso de forma particular e única, aplicando técnicas de resolução de conflitos, pois entende que advogar na ceara familiarista requer empatia, sensibilidade, capacidade técnica, mas, acima de tudo, entender o sentimento do seu cliente que chega para buscar soluções jurídicas, enquanto passa por questões pessoais e emocionais delicadas.
FAQ
Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não! O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental. Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.
Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.
Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.
Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.
Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida ainda não tem força de lei e o cartório pode se negar. A decisão foi tomada com foco da valorização do afeto, convívio e comunhão. Igual a qualquer outro tipo de casamento, a união civil também prevê os mesmos regimes de comunhão de bens: total, parcial, com separação total e com participação final dos adquiridos.
Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.
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